JUSTIÇA ELEITORAL LANÇA PROGRAMA "MESÁRIO VOLUNTÁRIO 2010"
 Foto: Site TRE-SC 
A Justiça Eleitoral iniciou o programa "Mesário Voluntário", que visa a recrutar cidadãos catarinenses interessados em trabalhar nas próximas eleições gerais de 2010.

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina espera contar com a ajuda de voluntários para integrar as mesas receptoras de votos no dia das eleições. O programa permite aos eleitores em situação regular com a Justiça Eleitoral se inscreverem para prestar serviços no dia do pleito. Os mesários são colaboradores essenciais na formação da infraestrutura de coleta e apuração de votos, figurando ao lado de eleitores e candidatos como atores principais no processo eleitoral.

A idéia é melhorar a qualidade dos serviços das mesas receptoras de votos, além de estimular o eleitor a participar do processo.

Para inscrever-se, o eleitor deve escolher uma das opções:

1. Inscrição com atualização do Título Eleitoral (dados pessoais e endereço)
O eleitor deve informar seus dados no formulário do Título NET e indicar a sua opção no campo "Deseja ser mesário voluntário?". Após isso, será necessário comparecer ao Cartório Eleitoral com seus documentos para a retirada do Título Eleitoral atualizado.

2. Inscrição sem atualização do Título Eleitoral
Depois de inscrito, o juiz eleitoral selecionará as pessoas aptas a prestarem o serviço a partir de critérios estabelecidos pela legislação eleitoral. As restrições serão aplicadas a candidatos ou parentes até segundo grau de candidato, membros de diretórios de partido, autoridades e agentes policiais, funcionários de cargo de confiança do Poder Executivo, funcionários da Justiça Eleitoral e menores de 18 anos. Os mesários serão nomeados, de preferência, entre os eleitores da própria seção.
Cada eleição trabalhada serve como critério de desempate nos concursos públicos a serem realizados para o preenchimento de cargos vagos do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Serviço:
QUEM PODE SER MESÁRIO:
ELEITOR EM SITUAÇÃO REGULAR COM A JUSTIÇA ELEITORAL QUE NÃO SEJA:
- CANDIDATO, PARENTE ATÉ 2º GRAU OU CÔNJUGE DE CANDIDATO
- MEMBRO DE PARTIDO POLÍTICO COM FUNÇÃO EXECUTIVA
- FUNCIONÁRIO NO DESEMPENHO DE CARGO DE CONFIANÇA DO EXECUTIVO
- AGENTE POLICIAL, AUTORIDADE OU MENOR DE 18 ANOS
- FUNCIONÁRIO DA JUSTIÇA ELEITORAL

Inscrições no site www.tre-sc.gov.br ou no cartório eleitoral.
Fonte: site TRESC


Notícia Postada em 01/02/2010 às 14:40:58 por: Assessoria de Comunicação

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