| JUSTIÇA ELEITORAL LANÇA PROGRAMA "MESÁRIO VOLUNTÁRIO 2010" |
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Foto: Site TRE-SC A Justiça Eleitoral iniciou o programa "Mesário Voluntário", que visa a recrutar cidadãos catarinenses interessados em trabalhar nas próximas eleições gerais de 2010.
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina espera contar com a ajuda de voluntários para integrar as mesas receptoras de votos no dia das eleições. O programa permite aos eleitores em situação regular com a Justiça Eleitoral se inscreverem para prestar serviços no dia do pleito. Os mesários são colaboradores essenciais na formação da infraestrutura de coleta e apuração de votos, figurando ao lado de eleitores e candidatos como atores principais no processo eleitoral.
A idéia é melhorar a qualidade dos serviços das mesas receptoras de votos, além de estimular o eleitor a participar do processo.
Para inscrever-se, o eleitor deve escolher uma das opções:
1. Inscrição com atualização do Título Eleitoral (dados pessoais e endereço)
O eleitor deve informar seus dados no formulário do Título NET e indicar a sua opção no campo "Deseja ser mesário voluntário?". Após isso, será necessário comparecer ao Cartório Eleitoral com seus documentos para a retirada do Título Eleitoral atualizado.
2. Inscrição sem atualização do Título Eleitoral
Depois de inscrito, o juiz eleitoral selecionará as pessoas aptas a prestarem o serviço a partir de critérios estabelecidos pela legislação eleitoral. As restrições serão aplicadas a candidatos ou parentes até segundo grau de candidato, membros de diretórios de partido, autoridades e agentes policiais, funcionários de cargo de confiança do Poder Executivo, funcionários da Justiça Eleitoral e menores de 18 anos. Os mesários serão nomeados, de preferência, entre os eleitores da própria seção.
Cada eleição trabalhada serve como critério de desempate nos concursos públicos a serem realizados para o preenchimento de cargos vagos do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Serviço:
QUEM PODE SER MESÁRIO:
ELEITOR EM SITUAÇÃO REGULAR COM A JUSTIÇA ELEITORAL QUE NÃO SEJA:
- CANDIDATO, PARENTE ATÉ 2º GRAU OU CÔNJUGE DE CANDIDATO
- MEMBRO DE PARTIDO POLÍTICO COM FUNÇÃO EXECUTIVA
- FUNCIONÁRIO NO DESEMPENHO DE CARGO DE CONFIANÇA DO EXECUTIVO
- AGENTE POLICIAL, AUTORIDADE OU MENOR DE 18 ANOS
- FUNCIONÁRIO DA JUSTIÇA ELEITORAL
Inscrições no site www.tre-sc.gov.br ou no cartório eleitoral.
Fonte: site TRESC
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| Notícia Postada em 01/02/2010 às 14:40:58
por: Assessoria de Comunicação |
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